[wpfilebase tag=file id=358 /]
PORTARIA Nº 026/2015 DE 17 DE JULHO DE 2015.
“Regula os procedimentos para o acesso às informações previstas na Lei de Transparência e dá outras providências.” |
O Presidente da Câmara Municipal de Nanuque, Estado de Minas Gerais, no uso legal de suas atribuições previstas no artigo 53 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO o direito constitucional e fundamental de acesso à informação previsto na nossa Carta Magna e na Lei nº 12.527/2011 e o dever de atendimento eficaz por esta Casa;
CONSIDERANDO que a obtenção de informações deve derivar não apenas da preocupação com a transparência desta Casa, mas também da intenção de uma gestão mais participativa;
CONSIDERANDO que constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade da Presidente desta Casa fornecer informação intempestiva, incompleta ou imprecisa;
CONSIDERANDO o elevado volume de pedidos de informações aportados nesta Casa somados ao prazo exíguo para resposta;
CONSIDERANDO que, geralmente, as informações requeridas encontram-se descritas em documentos acondicionados em pastas diversas no arquivo externo desta Casa, o que denota muito tempo despendido nas buscas e separação dos mesmos;
CONSIDERANDO que esta Casa não dispõe de estrutura e instrumental humano para um atendimento eficaz que possibilite o cumprimento rigoroso da elevada demanda;
CONSIDERANDO a ameaça recebida por esta Casa proveniente de ligações telefônicas anônimas e chacotas nas redes sociais de que seriam enviados a esta Casa inúmeros pedidos de informações, com o intuito de engessar e inviabilizar os trabalhos desta Casa;
CONSIDERANDO que tais ameaças estão sendo cumpridas em escala progressiva e assustadora, de forma abusiva e escusa e, muitas vezes, com pedidos extensos, genéricos, desproporcionais ou desarrazoados;
CONSIDERANDO, assim, de que está ocorrendo o desvirtuamento da verdadeira finalidade do acesso de informações que é o conhecimento, a participação e a fiscalização da res pública;
CONSIDERANDO, a ocorrência de requerimentos feitos por pessoas e endereços inexistentes e/ou falsos, gerando o descompromisso e aviltamento para com as informações recebidas;
CONSIDERANDO, enfim, que a proximidade do pleito eleitoral tende a agravar ainda mais a situação;
RESOLVE:
Art. 1°. O requerimento do pedido de acesso às informações deve ser objetivo, não generalizado e apresentado em formulário padrão (anexo I), a ser preenchido e protocolado na Secretaria desta Casa.
Art. 2º. O atendimento será realizado pela Servidora Valdirene Aparecida Santos Passos, na última terça-feira de cada mês, no horário compreendido entre 14 e 17 horas, limitado a 05 (cinco) requerimentos por dia.
Art. 3°. Cada formulário compreenderá apenas um requerimento, limitado a 01 (um) protocolo por pessoa no dia.
Art. 4°. O interessado deve apresentar no ato do preenchimento, os seus documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência.
Art. 5°. As cópias dos documentos solicitados serão custeadas pelo interessado.
Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Nanuque/MG, aos 17 dias do mês de julho de 2015.
ROZILENE RAMOS ALMEIDA
Presidente
- Assessoria de Comunicação – CMN
- Email:contato@camarananuque.com.br
- Tel: (33)3621-5200