Do pedido
A Câmara Municipal de Nanuque pleiteou a anulação e desconstituição da sentença homologatória do acordo judicial celebrado em 18 de dezembro de 2018 entre a COPASA e o Município de Nanuque, nos autos da Execução Fiscal nº 0043892-68.2011.8.13.0443, no valor de R$ 82.132.350,94 (oitenta e dois milhões cento e trinta e dois mil trezentos e cinquenta reais noventa e quatro centavos). O pedido foi julgado procedente com a determinação da anulação do referido acordo.
Da sentença
Na sentença, foi invocado o art. 32, inciso XIV da Lei Orgânica, que diz que compete privativamente à Câmara Municipal a autorização na realização de acordos externos de qualquer natureza, de interesse do Município.
O Juiz ponderou que o ato de remissão de dívida constitui renúncia de receita, sobretudo porque firmada em certidão de dívida ativa, título executivo que determina a presunção de certeza e liquidez do valor devido.
O Juiz destacou a evidência da irrazoabilidade e ilegalidade dos termos acordados pelo Município de Nanuque e a COPASA e a clara falta de zelo ao interesse público e tutela do erário municipal.
Conclui-se assim, que tal acordo foi considerado ilegal, desproporcional e negligente, pois celebrado sem autorização ou participação da Câmara Municipal, com grande desequilíbrio em desfavor do Município, com renúncia de receita, em clara desobediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.
José Osvaldo Lima dos Santos – Presidente da Câmara Municipal de Nanuque
“Acertada e de muita sapiência a sentença do Meritíssimo Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Nanuque, Dr. Thales Flores Taipina, que determinou a anulação do citado acordo”, ressaltou José Osvaldo.
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