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Formulários – Requerimentos

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PORTARIA Nº 026/2015 DE 17 DE JULHO DE 2015.

“Regula os procedimentos para o acesso às informações previstas na Lei de Transparência e dá outras providências.”

O Presidente da Câmara Municipal de Nanuque, Estado de Minas Gerais, no uso legal de suas atribuições previstas no artigo 53 do Regimento Interno, 

CONSIDERANDO o direito constitucional e fundamental de acesso à informação previsto na nossa Carta Magna e na Lei nº 12.527/2011 e o dever de atendimento eficaz por esta Casa;

CONSIDERANDO que a obtenção de informações deve derivar não apenas da preocupação com a transparência desta Casa, mas também da intenção de uma gestão mais participativa;

CONSIDERANDO que constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade da Presidente desta Casa fornecer informação intempestiva, incompleta ou imprecisa;

CONSIDERANDO o elevado volume de pedidos de informações aportados nesta Casa somados ao prazo exíguo para resposta; 

CONSIDERANDO que, geralmente, as informações requeridas encontram-se descritas em documentos acondicionados em pastas diversas no arquivo externo desta Casa, o que denota muito tempo despendido nas buscas e separação dos mesmos;

CONSIDERANDO que esta Casa não dispõe de estrutura e instrumental humano para um atendimento eficaz que possibilite o cumprimento rigoroso da elevada demanda;

CONSIDERANDO a ameaça recebida por esta Casa proveniente de ligações telefônicas anônimas e chacotas nas redes sociais de que seriam enviados a esta Casa inúmeros pedidos de informações, com o intuito de engessar e inviabilizar os trabalhos desta Casa;

CONSIDERANDO que tais ameaças estão sendo cumpridas em escala progressiva e assustadora, de forma abusiva e escusa e, muitas vezes, com pedidos extensos, genéricos, desproporcionais ou desarrazoados;

CONSIDERANDO, assim, de que está ocorrendo o desvirtuamento da verdadeira finalidade do acesso de informações que é o conhecimento, a participação e a fiscalização da res pública; 

CONSIDERANDO, a ocorrência de requerimentos feitos por pessoas e endereços inexistentes e/ou falsos, gerando o descompromisso e aviltamento para com as informações recebidas;

CONSIDERANDO, enfim, que a proximidade do pleito eleitoral tende a agravar ainda mais a situação;

RESOLVE:

Art. 1°. O requerimento do pedido de acesso às informações deve ser objetivo, não generalizado e apresentado em formulário padrão (anexo I), a ser preenchido e protocolado na Secretaria desta Casa.

Art. 2º. O atendimento será realizado pela Servidora Valdirene Aparecida Santos Passos, na última  terça-feira de cada mês, no horário compreendido entre  14  e 17 horas, limitado a 05 (cinco) requerimentos por dia.

Art. 3°.  Cada formulário compreenderá apenas um requerimento, limitado a 01 (um) protocolo por pessoa no dia.

Art. 4°. O interessado deve apresentar no ato do preenchimento, os seus documentos pessoais (CPF e RG) e comprovante de residência.

Art. 5°. As cópias dos documentos solicitados serão custeadas pelo interessado.

Art. 6°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 

Câmara Municipal de Nanuque/MG, aos  17 dias do mês de julho de 2015.

ROZILENE RAMOS ALMEIDA

               Presidente

  • Assessoria de Comunicação – CMN
  • Email:contato@camarananuque.com.br
  • Tel: (33)3621-5200
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